Orientações Gerais sobre Bolsas CAPES (2020) – CPG MNPEF/PROFIS
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As orientações a seguir, sobre critérios de atribuição de bolsas CAPES para a turma 2020, assim como sobre o acompanhamento posterior dos bolsistas, são as mesmas que estão em vigor desde 2017, quando a CAPES, por meio da portaria 61 (de 22 de março daquele ano) mudou os critérios de atribuição de bolsas, definindo que, entre outras coisas, apenas os professores cursistas da rede pública básica de ensino efetivos e aprovados em regime probatório estariam aptos a receber bolsas e que estas se limitariam a, no máximo, 30% do total de matriculados.
Orientação aos coordenadores de polos
- A definição de quantas bolsas serão atribuídas a cada polo é responsabilidade da comissão de bolsas da CPG do MNPEF, mas a escolha dos alunos que receberão as bolsas concedidas pela CAPES é de responsabilidade do coordenador do polo, respeitada as exigências da CAPES, definidas na portaria 61 de 22 de março de 2017. Em particular ressaltamos que:
- O professor cursista deve ser professor efetivo da rede pública de ensino básico (fundamental ou médio),
- e deve já tendo sido aprovado no período probatório.
- Professores afastados ou em função administrativa não podem receber bolsa.
- Não há exceção possível a essas regras.
- O número total de bolsas do programa se limitará a, no máximo, 30% do total de matriculados no MNPEF, podendo diminuir caso não haja disponibilidade financeira.
- O polo é responsável e autônomo na definição dos critérios de prioridade na atribuição de bolsas, critérios esses que devem ser compatíveis com a portaria 61 de 22 março de 2017, conter regras claras, transparentes e objetivas, de modo que possam ser acompanhadas pelos alunos.
- Não é obrigatório que a classificação siga a ordem de classificação do processo seletivo, embora essa talvez seja a regra mais simples e comum. É possível incorporar outros critérios como dar alguma prioridade para alunos que tenham que viajar longas distâncias. É essencial porém que haja um critério claro para que cada aluno possa dizer por si se enquadra nele ou não. Ainda, se houver regras locais (como obrigando a seguir a classificação de ingresso), elas devem ser seguidas.
- As regras de seleção e classificação para bolsas devem ser amplamente divulgadas aos alunos de preferência durante a divulgação dos resultados do processo seletivo.
- Uma tabela com a relação dos candidatos a bolsa, ordenada por prioridade, pode ser cobrada pela secretaria da SBF a qualquer momento do processo de atribuição de bolsas, assim sugerimos que essa classificação não seja deixada para a última hora.
- Os nomes indicados neste ano devem necessariamente ser um dos nomes listados na planilha de acompanhamento de matrículas e bolsas do google sheets, até o dia 30/07/2020.
- Não haverá, portanto, mais bolsas para atender eventuais demandas de alunos de turmas anteriores à de 2020; alunos não contemplados em turmas anteriores não tem mais direito de participar desta distribuição de bolsas.
- Caso a bolsa não possa ser atribuída ao aluno por algum motivo, ou o aluno desista dela ou do curso, a comissão de bolsas da CPG do MNPEF vai realocá-la de acordo com a lista de espera geral.
- Caso os polos tenham identificado ou venham a identificar, após essa data, outros alunos que preencham todos os requisitos da CAPES (passaram no estágio probatório após essa data ou não responderam à coordenação a tempo, por exemplo) devem informar a secretaria da SBF para que os novos nomes sejam inseridos em uma lista de espera diferente, a dos candidatos a bolsa da sua turma.
- É responsabilidade do coordenador do polo, com o apoio da comissão de bolsas, realizar o acompanhamento do desempenho dos alunos bolsistas, comunicando à secretaria da SBF e ao membro da CPG responsável pelo acompanhamento do polo qualquer eventualidade ou problema, como a desistência do aluno.
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